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1. LDB - Lei de Diretrizes e Bases

A Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional expressa a política e o planejamento educacionais do país. Essas diretrizes são embasadas na Constituição Federal, cujo Art. 206 define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade". A finalidade da LDB é ajustar os princípios enunciados no texto constitucional para a sua aplicação a situações reais que envolvem várias questões, entre elas: o funcionamento das redes escolares, a formação de especialistas e docentes, as condições de matrícula, aproveitamento da aprendizagem e promoção de alunos, os recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos para o desenvolvimento do ensino, a participação do poder público e da iniciativa particular no esforço educacional, a superior administração dos sistemas de ensino, as peculiaridades que caracterizam a ação didática nas diversas regiões do país. Considerando a multiplicidade de realidades do país, a LDB é uma lei indicativa e não resolutiva das questões do dia-a-dia. Portanto, trata das questões da educação de forma generalizada e sintética, sendo o detalhamento do funcionamento do sistema objeto de decretos, pareceres, resoluções e portarias.


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